Estudante
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Onde está presente o Estado, está presente também uma estrutura que o faça funcionar para o gerenciamento e coordenação das atividades da sociedade, sempre objetivando a busca do bem comum e o estabelecimento de regras de convívio social, com o escopo de fazer a sociedade caminhar harmonicamente. Mesmo nas estruturas da Idade Antiga, quando se vivia sob o manto dos mandos e desmandos do soberano (Rei), com o Estado funcionando numa estrutura sob as regras do “governo de Homens”, seguindo-se o regime the king can do not wrong; le roi ne peut mal faire; o rei não pode errar, o rei não erra, haviam regras administrativas e tributárias a serem seguidas. Porém o
Rei não se subordinava a tais regras, havendo sim a plenitude do cumprimento das vontades do monarca absolutista.
O monarca decidia sozinho todos os assuntos, inclusive os judiciais, fazendo valer suas vontades tanto nas relações entre o indivíduo com o
Estado, como nas relações particulares (indivíduo – indivíduo).
Com a evolução do Estado e a complexidade que fora sendo formada a sociedade, houve a fixação de juízes (conselhos, Tribunais) para auxiliar o Rei nas decisões, porém sempre prevalecia a vontade do soberano. Prevalecendo a irresponsabilidade do governante para com o povo.
Nos fins do século XVIII, início do século XIX, o mundo abandona o formato do Estado Absolutista para passar a viver na era do Estado Moderno.
O principal marco dessa transição é a Revolução Francesa.
No Estado Moderno, se passa a viver sob o regime do “governo de leis”, assim os próprios governantes começam a se subordinar aos mandamentos legais e jurídicos, assim inicia-se o Estado de Direito.
Por tal explanação, nota-se que não havia como falar de Direito
Administrativo durante a Idade Média, mas sim na existência do Estado.
Relembrando Fundamentos de Direito Público:
Conceito de Estado: o Estado pode ser definido sob vários ângulos.
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