estudante
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Prevenção, Correção, Manutenção, Reparo, Troca de Peças e Suporte Técnico de Informática, Derivados e Outras Avenças que fazem entre si, de um lado as empresas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O contrato de prestação de serviços ora avençados será no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) ao mês, pagos mediante recibo ao CONTRATADO pelos CONTRATANTES até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior aos serviços prestados, cujo valor será entregue diretamente ao CONTRATADO ou mediante depósito bancário indicado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contrato de prestação de serviços terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início dia 03 de setembro de 2014 com término para o dia 02 de setembro de 2015, podendo, referido prazo ser prorrogado por igual período, caso haja de interesse dos CONTRATANTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja interesse das partes contratantes em prorrogar referido prazo contratual, as partes deverão entabular novo instrumento particular e/ou aditivo contratual na forma da Legislação Federal Vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO se responsabiliza por eventuais prejuízos suportados pelos CONTRATANTES decorrentes da desídia, imprudência, negligência ou imperícia na realização da prestação de serviços pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO prestará os serviços de prevenção, correção e manutenção em todos os equipamentos de informática existente junto aos CONTRATANTES, inclusive realizando eventuais formatações, backup e similares sem nenhum ônus aos CONTRATANTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais necessidades de troca de peças de informática para manutenção e reparo de microcomputadores, desktop, notebooks, impressoras, redes, internet, etc., deverão ser