Estudante
MAYKELLE LIMA SOUSA, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade RG nº 26326762003-8/SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nº 034.232.863-85, residente e domiciliada, na Rua Safira, nº 11, Jardim América, por seu advogado, com endereço profissional na Av. Desembargador Tácito de Caldas, 164, centro – CEP-65.930-000, onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data vênia, inconformada com a r. decisão de fls. 80 da lavra da Eminente Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Açailândia-Ma., proferida nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, que lhe move Antonio Nascimento Sousa, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, faz anexar os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na;
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil o Dr.XXXXXX, inscrito, na OAB-RJ sob os n 000000, com escritório na Rua XXXXXX, RJ.
Termos em que, confia deferimento.
Açailândia-Ma., 10 de Agosto de 2010
PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA
OAB/MA 9020
DAS RAZÕES DO AGRAVO
Ocorre que a ilustre julgadora "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. 80 do retro mencionado processo, na qual a insigne magistrada, RECEBEU o Recurso