Estudante
AIT Nº:
PROCESSAMENTO:
PCNET:
RENACH:
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, profissão, C.I. MG xxxxxx, CPF xxxxxx, habilitação nº xxxxxx, residente a Rua xxxxxxxxxx, Bairro, BH, MG, CEP xxxxxx, vem respeitosamente à V. presença, com fulcro na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido, conforme notificação anexa, segundo os fatos e razões aduzidas abaixo:
Requer ainda, a remessa da presente defesa ao órgão julgador competente.
1- DAS NULIDADES
1.1-Ausência de Descrição Correta do Veículo
O Auto de Infração ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme se na notificação do processo administrativo, o veículo não foi corretamente descrito, o que importa em flagrante nulidade deste, nos precisos termos do artigo 280, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Furtando-se ao evidente dever legal, o Auto de Infração aqui recorrido não ostenta elemento básico, dentre aqueles obrigatórios, qual seja, o de tipificar corretamente as características do veículo, quais sejam, nesse caso: Tipo, Cor e Espécie e outros elementos necessários a sua identificação e a infração que teria sido cometido (o que torna virtualmente impossível qualquer defesa).
1.2 - Da Insuficiência ou Inexistência de Sinalização
Independentemente de se discutir o cometimento ou não da infração, é oportuno salientar que o local não estava devidamente sinalizado. A nossa legislação não permite que sejam aplicadas penalidades quando a via ou local não estiver devidamente sinalizado. Apesar de desconhecer qualquer ato infração, registre-se que na artéria mencionada na notificação de multa, o Condutor compareceu "in loco" e não constatou qualquer placa de sinalização com as advertências referidas.
Assim, com