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ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 308.449-6 DISTRITO FEDERAL
Alunas: Ana Roseli de Mello Sandra Braune Turma: 7º NA Vania Ferraz Raiman
1) Qual foi o recurso analisado?
R: Recurso Extraordinário.
2) Quem são as partes?
R: RECORRENTE: PGDF - Procuradoria Geral do Distrito Federal e RECORRIDA: AEUDF - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, cuja atividade desenvolvida é ensino superior sem fins lucrativos.
3) Qual é o tributo de objeto de discussão? Qual é a espécie tributária?
R: Há dois tributos em discussão: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, que se classifica como um imposto municipal (tributo desvinculado de qualquer contraprestação) e Taxa de Limpeza Pública (é tributo vinculado a uma contraprestação direta.
4) Qual é o teor da decisão recorrida?
R: O Município do Distrito Federal ingressou com Ação de Execução Fiscal contra a Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF) devido à falta de pagamento do imposto e taxa acima mencionados. Em contrapartida, a AEUDF interpôs Embargos à Execução alegando imunidade tributária por ter sua principal atividade voltada à prestação de ensino. Concomitantemente, interpôs Ação Anulatória de Débito Fiscal, aduzindo que o terreno objeto da execução, é utilizado como estacionamento para os estudantes da Instituição de Ensino. Julgados improcedentes os embargos e a ação anulatória, a AEUDF interpôs apelação perante o TJMG, a qual tramitou sob nº 52.750/99, na Primeira Turma Cível, que considerou, por unanimidade, procedente o pedido postulado, com o fundamento de que “o reconhecimento da imunidade tributária não se limita ao ensino em sala de aula, mas ao complexo de atividades desenvolvidas no escopo a propiciar condições ideais de segurança e conforto ao corpo discente”. Inconformado, o Município do Distrito Federal interpôs Recurso Extraordinário no STF