Estudante
Sempre houve grande preocupação da sociedade em relação à integridade do patrimônio público Estatal. Podemos dizer que as nações têm apreendido com os erros do passado, com as experiências históricas vividas do absolutismo e do autoritarismo. Por esse fato podemos estabelecer que hodiernamente tem sido criado formas de fiscalizar, de moderar e frear o poder.
Na nossa constituição de hoje é possível observar os mecanismos que possibilitam a moderação do poder. Um destes grandes mecanismos a disposição da sociedade, a qual será abordado no desenvolver deste trabalho, é a Ação Popular.
Mesmo tendo uma relevância desde a formação da Constituição de 1824, somente com a lei 4.717/65 foi regulamentada devidamente. Com o advento da Constituição Federal de 1988 o tópico da Ação Popular foi abrangido de forma mais ampla.
Usando a lente da Constituição Federal de 88, abordaremos o instituto citado esclarecendo o conceito, legitimidade, os bens jurídicos tutelados pela instituição, entre outros.
2. CONCEITO
Na obra de Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - o texto fornece uma clara descrição do que é Ação Popular segundo Hely Lopes Meirelles.
"é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".
A partir deste texto, em outras palavras, podemos concluir que trata-se de um instituto criado exclusivamente para atuar como direito objetivo para todo cidadão brasileiro contra atos lesivos praticados pelo Estado. Atos das quais ferem, prejudicam ou lesionam patrimônio público Estatal.
3. HISTÓRICO DA AÇÃO POPULAR NO BRASIL
No cenário jurídico brasileiro, podemos destacar a existência da ação popular já na Constituição do Império, sendo que no regime imperial, temos sua