Estudante
Processo nº______________.
Gisele, já qualificada nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal expondo e requerendo o que se segue:
I – DOS FATOS A acusada foi denunciada como incursa nas penas do artigo 129, caput, do Código Penal, por supostamente ofender a integridade corporal da suposta vítima Carolina, a qual estava grávida, provocando-lhe lesões corporais leves. Apurou-se que Gisele, no momento da agressão, confundiu a pessoa de Amanda com a vítima Carolina, já que a sua intenção era de agredir a Amanda. O Ministério Público não ofereceu a proposta de suspensão condicional de processo em virtude da reincidência da acusada, bem como pleiteia pela sua condenação por lesão corporal leve, agravada pelas circunstâncias de delito ter sido cometido contra mulher grávida e a reincidência da acusada.
II – DO DIREITO
a) da preliminar Primeiramente, o delito de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada a representação conforme disposição do artigo 88 da Lei 9.099/95 e como pode se observar o delito ocorreu no dia 1º de abril de 2009 e a representação da suposta vítima ocorreu somente no dia 18 de outubro de 2009, portanto, houve a decadência do direito de representação, previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal, já que ultrapassou o prazo decadencial de seis meses. Ademais, requer-se a nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei 9.099/95, anulando-se o recebimento da denúncia, com a consequente prescrição da pretensão punitiva, já que a pena máxima prevista para o delito de lesão corporal leve é de um ano e prescreve em quatro anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Assim, por se tratar de acusada menor de 21 anos, o prazo