Estudante
ABSOLUTE CONFECÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.803.730/0001-84, estabelecida na Avenida Major Amarante, 4169, sala 03, Centro, Vilhena-RO, CEP: 76980-000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, mover a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Roseli de Oliveira Cavalcante, brasileira, inscrita no CPF nº 755.911.202-10, residente e domiciliada na Rua 838 nº 6244, Nova Vilhena, nesta cidade de Vilhena, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Sou credora do executado na quantia de R$ 328,50
(trezento e vinte e oito reais e cinquenta centavos), representado por tres notas promissórias. Vejamos a tabela com o demonstrativo das referidas notas promissórias:
Nota promissória n°
Valor (R$)
Data de Vencimento
R$ 109,50 01/03/2012
R$ 109,50
31/03/2012
R$ 109,50
30/04/2012
O débito se originou em função da comercialização de roupas, que, conforme demonstrado na tabela acima deveriam ter sido quitadas nas respectivas datas de vencimento, mas até a presente data não foram, motivo pelo qual incidem sobre o valor originário juros de 1% e correção monetária, conforme índices de cálculos do TJ/RO.
Ocorre Excelência que apesar de todos os esforços por mim despendido no sentido de receber o valor das referidas notas promissórias, não obtive êxito, sendo compelida a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.
Ao analisarmos o acima descrito, temos que o quantum debeatur fixa-se R$ 473,80 (quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), valor este devidamente corrigido até a data de 27/05/2014.
Para fins didáticos, vejamos tabela contendo os valores e as atualizações do débito (tabela extraída do sítio do TJ/RO):
Data Inicial
01/03/2012
Valor Inicial
R$109,50