estudante
Turma: 9º Período diurno
Docente: Prof.ª Elaine Pimentel
Discente: Danyelle Rodrigues de Melo Nunes
ANOTAÇÕES DE AULA
13/03/14
Esse ramo do Direito, como ciência, ainda é algo novo, não muito estudado. É uma disciplina que engloba direito material e direito processual o Direito penitenciário é bastante estudado pela Sociologia francesa, sobretudo pela influência de Foucault.
A Lei das Execuções Penais brasileira, embora anterior à Constituição, foi integralmente recepcionada por ela, pois já foi elaborado no mesmo ideal do pós-constituição. Ela se ocupa de detalhes de construção de prisões, além de se preocupar com questões procedimentais.
Além de ser uma disciplina que faz a interface do direito material com o direito processual, também faz uma relação do judicial com o administrativo, na seguinte medida, em parte se tem o judiciário e em parte se tem o executivo.
O judiciário tem, naturalmente, o poder de fiscalização da administração pública, e em diversos momentos se precisa dar ciência ao juiz ou pedir sua autorização. Há correntes que desejam que o judiciário assuma todas as atividades de execução penal, mas o judiciário não quer. Em Alagoas, temos a desculpa de que o Estado não suporta sozinho o sistema penitenciário, então se utiliza o sistema de cogestão, em Craíbas, no Sertão, que tem a ‘ajuda’ da iniciativa privada.
Do ponto de vista das funções da administração pública, discutiremos cotidianamente direitos, deveres, disciplina, assistência material, educacional, jurídica, relacional, social etc. Veremos os benefícios, como progressão de regime, livramento condicional, remição da pena.
Um destaque importante para o processo disciplinar, pois este faz parte do processo carcerário, em razão dos conflitos existentes dentro do sistema penitenciário, quando se dá a ocorrência das faltas disciplinares. Estudaremos, ainda, as possibilidades da reincidência criminal, unificação das penas, formas