1. INTRODUÇÃO Têm-se, com o presente trabalho, o objetivo de mostrar o conteúdo e a abrangência dos princípios da autonomia privada, da autonomia da vontade e da livre iniciativa, buscando-se, para tanto, suas perspectivas no atual sistema jurídico brasileiro, e, principalmente, sua concepção nesta nova etapa de reconstrução do Direito Privado. Desta feita, primeiramente se faz necessária uma breve análise filosófica do conceito de liberdade, vez que se trata de valor inspirador para o tema ora proposto. Sob a ótica jurídica propriamente dita, vale analisar os princípios informadores do sistema jurídico de Direito Privado, ressaltando, desde já, que a autonomia privada constitui um destes princípios basilares, estando atrelada ao valor máximo da Ciência Jurídica, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Por seu turno, o estudo da evolução do significado da autonomia privada nos sistemas jurídicos que se formaram ao longo da história, nos auxiliará na compreensão da dogmática atual, notadamente na renovação legislativa trazida pelo Código Civil de 2002. É certa, ain da, a diferenciação existente entre os termos autonomia da vontade, autonomia privada e livre iniciativa, de forma que a caracterização e aplicação de cada um deles compreenderão análise e discussão de grande relevância. Posteriormente, abordar-se-á a manifestação da autonomia privada nos atos jurídicos em geral, inclusive dentro da amplitude dos negócios jurídicos, quando então, falaremos da liberdade contratual. Nesse contexto, como adiante se mostrará, o negócio jurídico assume a feição de fonte do direito, sendo consideradas as disposições oriundas da autonomia privada, como verdadeiras normas jurídicas, criadoras de direitos e obrigações. Por fim, o perfil político-ideológico do Código Civil de 2002 impõe nos atermos à questão da heteronomia da vontade, acompanhando, neste passo, as diretrizes da socialidade e da eticidade sustentadas por MIGUEL REALE. Desse modo, a autonomia privada deve ser vista