Estudante
Processo nº. ________________
José Carlos de Araújo, nacionalidade X, estado civil X, funcionário publico, portador da Carteira de Identidade Registro Geral nº. XXX, inscrito no CPF sob nº. XXX, residente e domiciliado à XXXX (endereço completo, com CEP e UF), por seu advogado que a esta subscreva (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESAS PRELIMINARES
com fundamento na Lei 9.099/95 em combinação com o artigo 514 e seguintes do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
Desta forma, tendo sido o acusado notificado aos 26.09.2012 (quarta-feira) e tendo sido o mandado acostado aos autos dia 01.10.2012 (segunda-feira), verifica-se que o prazo começou a fluir aos 02.10.2012 (terça-feira), vencendo-se assim, aos 11.10.2012 (quinta-feira), data em que a presente restará protocolizada em cartório.
DOS FATOS
A r. peça exordial, formulada pelo Ilustre Representante do Ministério Público, narra que, a Polícia Federal do Brasil recebeu notícia crime identificada, imputando à Clarence Seedorf a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, foi instaurado inquérito policial e, como primeira providência, representaram pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Seedorf, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada”. O Ministério Público Federal opinou favoravelmente e o juiz deferiu a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos