estudante
Livros Obrigatórios Utilizados na Contabilidade
Livro Diário;
Livro Razão;
Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real)
Livro Caixa
Livro de Duplicatas
Livro de Contas Corrente
LIVRO DIÁRIO
O livro DIÁRIO é um livro obrigatório e registra todas as operações e transações realizadas pela empresa, que constitui o registro básico de toda a escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam a vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica, seu registro em órgão competente, é condição legal e fiscal como elemento de prova;
A exigência legal do Livro Diário data desde a edição do Código Comercial (25/06/1850), atualmente recepcionado pela Lei nº 10.406/02, tanto para a sua escrituração quanto para sua autenticação e registro em órgão competente;
Os lançamentos neste livro obedecem à ordem cronológica de dia, mês e ano. Os registros podem ser feitos agrupadamente em partidas mensais desde que utilizados livros auxiliares em que estas operações estejam individualmente registradas em ordem cronológica de dia, mês e ano.
O Livro Diário bem como os demais livros de escrituração devem se revestir de certas formalidades denominadas:
• Formalidades Extrínsecas (ou externas): dizem respeito ao livro propriamente dito, ou seja, a apresentação material, os livros devem ser encadernados, ter suas folhas numeradas seqüencial e tipograficamente, esta autenticadas na junta comercial, conter os termos de abertura e de encerramento.
O empresário ou a sociedade empresaria que adotar a escrituração mecanizada ou eletrônica, poderá substituir Diário por conjunto de fichas ou folhas soltas que também deverão ser numeradas tipograficamente, ou ainda por folhas contínuas que deverão ser numeradas mecânica ou tipograficamente, e deverão também conter o termo de abertura e de encerramento. De acordo com os artigos 6º e 7º do