Estudante
A partir dos anos 70 do século passado, as mulheres vêm tomando uma posição que merece nota de destaque, especialmente quando se trata das questões relacionadas aos direitos humanos.
Paralelamente às ações de gênero, no ano de 1979, o consenso resultante da Conferência Internacional de Direitos Humanos realizada em Viena e a Convenção de Belém do Pará, em 1994, mais conhecida como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher reafirmou que os Direitos das Mulheres deviam ser tratados, numa amplitude global, de modo que proporcionasse uma revisão e ampliação desses direitos.
Contudo, na atualidade, como no passado, muito se fala sobre os direitos das mulheres, numa visão machista, onde a questão se restringe a uma disputa entre homens e mulheres, especialmente quando se tratam dos temas reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e violência doméstica. Mas o debate não pode ser minimizado dessa forma, se analisarmos que o direito ao sufrágio só foi obtido pelas mulheres brasileiras por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932 e que, apesar de considerarmos, em pleno século XXI, uma pseudo igualdade de gêneros, os salários entre homens e mulheres continuam sendo diferentes. Segundo a Pesquisa Salarial do Grupo Catho a diferença entre os salários de homens e mulheres vem crescendo nos últimos anos. No ano de 2005, por exemplo, essa diferença era de aproximadamente 52% a mais para o salário dos homens e a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as mulheres brasileiras, apesar da maior escolaridade, recebem salários em média 30% menores do que os homens, e ainda, conforme os dados do Censo Demográfico de 2000, as famílias chefiadas por mulheres correspondem ao número de 11,1 milhões, ou seja, uma em cada quatro famílias brasileiras é chefiada por mulheres.
Uma recente pesquisa realiza pelo WHO - World Health Organization