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Especificamente quanto aos escapamentos esportivos, não há qualquer legislação ou regulamentação que proíba o seu uso em território nacional, porém o nível de ruído emitido deve estar dentro do patamar máximo estabelecido pela resolução CONAMA nº. 252, que é de99 dB(A), caso seja efetuada medições. O Código Brasileiro de Trânsito, que é muito rígido no tratamento das condutas infracionais, não proíbe a substituição do escapamento, mas proíbe a descarga livre ou inoperante (para todos os escapamentos, originais ou não). Além disso, a Resolução nº. 252 do CONAMA permite expressamente a substituição do escapamento original das motocicletas por aqueles esportivos, desde que não ultrapassem os níveis máximos fixados por outras três resoluções do mesmo órgão, quais sejam as de nº. 001,002 e 008.
Qual a definição de descarga livre, direta ou inoperante?
Descarga livre ocorre quando o escapamento está “direto”, ou seja, apenas com um cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador, que no caso dos esportivos, geralmente é feito através da lã de vidro, que abafa o nível de ruído e mantém a compressão do motor. Um escapamento sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador emite níveis de ruído (dB(A)) muito altos, acima do máximo permitido pela Resolução CONAMA nº. 252 de fevereiro de 1999, que é de 99 dB(A) na condição de medição parada. Já a condição de escapamentos defeituosos ou inoperantes ocorre quando o escapamento está furado, quebrado ou com suas câmaras internas desgastadas, o que ocasiona um aumento na emissão dos níveis de ruído, indicando que deve ser imediatamente substituído, sendo ele original, esportivo ou semelhante. O escapamento, como vários outros equipamentos, sofre desgaste conforme o uso e deve ser sempre inspecionado e trocado quando necessário para se enquadrar na lei. Quais são os argumentos mais comuns utilizados para aplicar multas?
Infelizmente existe um desconhecimento por parte de