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INSTITUTO TRÊS RIOS – CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE TRIBUTÁRIO II
A PROGRESSIVIDADE DO IPTU – ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIAL
Três Rios.
Dezessete de Dezembro de 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – ITR
TRABALHO DE TRIBUTÁRIO II
A PROGRESSIVIDADE DO IPTU – ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIAL
Três Rios – Rio de Janeiro
Dezessete de Dezembro de 2013.
INTRODUÇ Ã O
1) Impostos Municipais
O artigo 156 da Carta Magna prevê que os municípios possuem competência para instituir três impostos, que são estes: imposto sobre a propriedade predial territorial urbana (IPTU), imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) e o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).
A Constituição restringe o número de impostos arrecadados pelo Município e a exceção para esta afirmação é no caso de haver Emenda Constitucional.
1.1) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
O IPTU costuma ser de suma importância, pois é um dos impostos que mais gera receita para os municípios de pequeno ou médio porte, sendo de competência exclusiva dos Municípios e Distrito Federal.
Sua função fiscal é predominante, mas a redação dada pela EC nº 29/2001 ao artigo 156, §1º, agregou a função extrafiscal, como instrumento para assegurar e prover intervenções em favor da função social da propriedade.
Trata-se de um imposto sobre o patrimônio, real, pois sua incidência não se relaciona com a capacidade de contribuição dos munícipes e direto já que o fato gerador é a propriedade. É um tributo periódico e de incidência monofásica e seu lançamento é direto, de ofício, já que os Municípios possuem cadastro dos imóveis existentes em seu território.
Três súmulas do STF que ilustram as características mencionadas do IPTU são:
Súmula Nº 539 : É constitucional a Lei do município que reduz o Imposto Predial Urbano sobre imóvel ocupado pela