Estudante
A complexidade dos direitos das crianças se dá em dois fatores.
1 – Novos direitos
2 – Dificuldades culturais e aceitar
Por exemplo na questão dos direitos sexuais da criança, onde a discussão é invés dos direitos sexuais da criança, é levada a denuncia do abuso intrafamiliar e da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Não negando a gravidade do problema do abuso e da exploração sexual, mas direcionar o debate à discussão dos direitos e não apenas suas violações. Sem clareza de quais são os direitos, o combate a suas violações fica prejudicado. O bem jurídico deve ser os direitos e não a moralidade publica que possui suas dificuldades culturais de aceitar orientações sexuais diferenciadas por exemplo.
A sexualidade na adolescência tem sido levada como um problema, não uma conquista.
Os direitos sexuais devem ser interpretados numa perspectiva de afirmação positiva da sexualidade da criança e adolescente. Respeitando a dignidade sexual da pessoa, levando em conta sempre seu contexto social.
Para compreender melhor a questão dos direitos, vamos entrar na teoria da situação iregular do menor e na doutrina e proteção integral a criança.
TEORIA DA SITUAÇÃO IRREGULAR O Código de Menores, de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/79), adotou a doutrina de Proteção ao Menor em Situação Irregular, que abrangia os casos de abandono, a prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal. A lei de menores cuidava somente do conflito instalado e não da prevenção. Era instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Portanto, crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais. O artigo 2º, do Código de Menores, define quais são as situações tidas como irregulares, as quais são definidas em 6 categorias que retratam situações de perigo que poderão