Estudante
ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
Autoras: Selma Sauerbronn ¹
Helena Luidwing ²
No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos,
Brasília experimenta momentos difíceis na seara da delinquência infanto juvenil. No lugar de tornar-se o espelho para as demais Unidades da Federação, ostentando a posição de capital do país, ao contrário, registra cifras preocupantes de jovens autores de atos infracionais graves, tais como: roubo, tráfico de drogas, porte de armas, lesões corporais, latrocínio (roubo com morte da vítima) e homicídio. Este quadro, sem dúvida, deve-se à inobservância da prioridade absoluta determinada pela Carta Constitucional no trato dos direitos fundamentais infanto juvenis, bem como à notória deficiência da retaguarda de atendimento, que, seguindo os princípios pontuados na Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente, aprovada pelas Nações Unidas em 1989, deve organizar-se assegurando dimensão interdisciplinar na temática infância e juventude.
Nesta esteira, a delinquência infanto juvenil trata-se de problema complexo e de múltiplas variáveis. Por isso mesmo, pela diversidade de seus fatores, de forma alguma, pode ser vista de um ângulo isolado. Dentre os fatores que a determinam podemos apontar os seguintes: desorganização ou inexistência de grupo familiar, condições impróprias ou inadequadas de exercício da autoridade materna e paterna, renda familiar insuficiente, desemprego, subemprego, falta de instrução e qualificação profissional dos membros da família, moradia inadequada e condições precaríssimas, facilitando a proliferação do vício em todas as escalas, falta de escolarização do jovem e a banalização da violência. Nesse contexto destaca-se a família, enquanto ente corresponsável pela realização dos direitos fundamentais infanto juvenis.
¹ Mestranda em Políticas Públicas, Promotora de Justiça do Ministério Público do DF/T, Professora da
Faculdade de