Estudante
Noções Gerais
O advogado é um dos membros da classe dos juristas que possui na sociedade encargo específico, estando entre eles a “observância da ordem jurídica” e a inserção dos seus clientes a esta justa ordem.
A Constituição Federal de 1988 trata o advogado como elemento fundamental à justiça, dissertando sobre este em seu capítulo IV do título IV “Da Organização dos Poderes” e na seção III artigo 133.
Sendo assim o advogado o “profissional legalmente habilitado a orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como a defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora deles”, conforme o inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Defensoria Pública
A existência do defensor público se dá pela promessa constitucional de assistência jurídica aos necessitados, sendo essa uma prestação de serviços também preventiva. Sendo assim consideradas constitucionalmente como instituição essencial a função jurisdicional do Estado.
Também são descritas pela Constituição Federal no seu artigo 134, sendo sua função perante os juízados especiais indispensável à própria existência destes.
Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado geral da União de nomeação exclusiva do Presidente da República, sendo este responsável pela advocacia judicial e extrajudicial da União, exceto pela cobrança judicial executiva da dívida ativa tributária que é encargo da Procuriadoria da Fazenda Nacional.
Abrangência na atividade da advocacia e honorários
A regulamentação trabalhista do advogado está versada no Estatuto da Advocacia, onde o seu artigo 3º enumera os profissionais liberais, os advogados públicos, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Os honorários advocatícios estão regulamentados nos