estudante
COORDENAÇÃO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Agamenon Alves Chaves Junior
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
São Luís – MA
2012
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Assédio ou violência moral não corresponde a um fenômeno novo, talvez seja até tão antigo quanto o trabalho, mas nunca se falou tanto nesse fenômeno quanto atualmente. Essa novidade dá-se pela intensificação, gravidade, amplitude e banalização de tal fato nas relações de emprego nos dias de hoje. Esse assédio trata-se da exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante toda a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego, como podemos observar no filme “O Diabo veste Prada”, que ao contrário da vida real, teve um final feliz.
Nesse filme, vimos a que situações humilhantes, os empregadores fazem o empregado passar para se garantirem no emprego, mandando-os fazerem coisas até impossíveis e fora do comum. É certo, porém, que na grande maioria dos casos de configuração do dano moral, há a imputação à vítima de grande sofrimento psíquico, o qual se manifesta, por exemplo, em sentimentos de dor, vexame, angústia, humilhação.
Nesse emprego, a assistente passa por muitas situações complicadas, sendo muitas vezes necessário, trabalhar em período integral, pois a diretora a ligava em qualquer momento, a realizar missões impossíveis, receber e pendurar roupas da diretora, cuidar da cadela da patroa, fazer trabalhos da escola da filha de Miranda, enfim, fazer uma série de funções que não se atribuem a cargos normalmente ocupados na empresa.