estudante
2- A teoria de acessoriedade limitada, deve verificar que o autor praticou um fato típico e antijurídico. Se falta tipicidade e ilicitude na conduta do autor não há como punir o participe.
3- Poderíamos punir o vigilante, pois, ele como vigilante do posto teve participação por omissão no crime. Vanderlei tinha o dever de evitar o resultado e será punido por participação por omissão e conivência.
b) a autoria do crime e do ladrão que rouba o pneu e a participação por omissão ou conivência e do vigilante.
4) as formas de participação de um crime são: instigação que é definida como agir sobre a vontade do autor, estimulando ou reforçando a ideia que já existe. Pode ocorrer também quando o participe induz o autor tomando a iniciativa intelectual de um crime ate então inexistente. Essa forma tb e conhecida como determinação porque o participe provoca que seja decidido o fato mediante influencia que exerce sobre o autor.
Cumplicidade e uma forma de participação que se da pelo auxilio material ao crime exteriorizando a conduta através de um comportamento ativo, como por exemplo, emprestar a arma para a pratica do crime ou empréstimo de veiculo para facilitar a fuga do autor ou autores. A cumplicidade por se dar por omissão que e quando o agente tem dever de agir e não age. E necessário que o participe tenha consciência que esta participando da ação dolosa e que tenha contribuição na eficácia causal. Nexo Material e Nexo Psicologico.
Participação em cadeia e quando se instiga outro a cometer um crime.
Participação sucessiva, pode ser chamada de autoria colateral ou participação colateral. A atuação que a participação do participe sucessivo so terá relevância se a atuação do mesmo foi de fato decisiva para a decisão do autor.
A forma moral e quando o participe não sabe que vai conivir com uma ação dolosa ou que atua sem dolo ou culpa. Exemplo: dar carona