Estudante
O termo “Incoterms” corresponde ao nome pelo qual se designam as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International Chamber of Commerce) para a interpretação de termos comerciais utilizados nos contractos sobre transacções internacionais.
Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional, através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais interpretações contraditórias neste âmbito.
Os “Incoterms” não são de aplicação obrigatória e sim facultativa, dependendo a sua utilização da manifestação da vontade e acordo entre as partes contratantes. No entanto, frequentemente, o sucesso dos negócios internacionais depende da prévia definição, tão clara e precisa quanto possível, dos diversos deveres e obrigações que impendem sobre cada uma das partes no âmbito dos contractos (ex. saber quem é responsável pelo desalfandegamento das mercadorias na exportação/importação; pela embalagem das mercadorias; por conta de quem correm os custos do transporte; do seguro e do frete; qual o momento em que as mercadorias passam a ser da responsabilidade do comprador; quem é responsável pela perda, extravio, ou defeito dos bens, etc.).
Os incoterms são utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor.
São similares à Convenção das Nações Unidas sobre contractos Internacionais e na Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias.
A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última actualização foi feita em 2010.
São no total treze termos divididos em quatro grupos (E, F, C e D) que se distinguem por aumentar gradativamente a responsabilidade de uma das partes em detrimento da outra.
Distinção dos Grupos:
Grupo “E”: (Partida)
Grupo “F”: (Transporte principal não pago)
Grupo