Estudante
Atos Administrativos
FCR- FACULDADE CÂNDIDO RONDON
Discentes:
Turma: Direito Noturno – 5º semestre
Atos Administrativos
FCR- FACULDADE CÂNDIDO RONDON
Atos Administrativos O ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação aos seus administrados ou a si própria. INTRODUÇÃO
A Administração Pública possui a prerrogativa de atuar através da supremacia do poder público e da indisponibilidade do interesse público. Tais prerrogativas são originárias dos princípios constitucionais, a qual dá apoio as mais variadas formas de poder da Administração em face dos administrados. O Estado exerce a função de administrar, sendo que para isso necessita de seus agentes para a consumação de seus atos. O ato administrativo possui a chancela da administração pública para fazer com que seus agentes, representantes dos estados, atuem de forma que façam a vontade do Estado, exercendo sua soberania sobre a coletividade. Diante disso , estudaremos neste trabalho sobre o ato administrativo, abrangendo ao máximo o tema classificando e conceituando em algumas das suas mais pertinentes características.
SUMARIO
I - ATOS ADMINISTRATIVOS
1. Conceito: Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticadas enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
Para alguns autores ato administrativo é todo ato que decorre da função administrativa, seja jurídico ou não e que tenha por fim dar execução à lei. Outros defendem que no conceito de ato administrativo não