Estudante
8.6.1 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO O ativo diferido era registrado pelo valor dos gastos realizados, deduzindo-se as respectivas amortizações, e as perdas decorrentes da redução. A Lei 11.638/07 de 28 de Dezembro de 2007 extinguiu o grupo Ativo Permanente. Já o subgrupo “Diferido” foi extinto pela Lei 11.941/09, oportunidade em que foi criado o subgrupo “Intangível”. Na data de transição (01.01.08), ou seja, quando começou a vigorar a nova Lei, as entidades tiverem que analisar o saldo existente em 31/12/07, nesse subgrupo (DIFERIDO), para reclassificarem seus saldos. Tais saldos foram reclassificados em:
1) ATIVO IMOBILIZADO → Gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de máquinas e equipamentos, bem como todos os demais necessários para o funcionamento da entidade;
2) ATIVO INTANGÍVEL → É um ativo não monetário identificável, sem substância física ou incorpóreo. Ex: Licenças, marcas, patentes, direitos autorais, etc. Após as devidas reclassificações, os gastos contabilizados até 31/12/07 que não puderam ser alocados a outro grupo de contas , tais como: gastos pré-operacionais administrativos, de reorganização, gastos com pesquisas, etc, puderam, a critério da entidade, ser mantidos no ativo diferido, até sua completa amortização (cujo prazo máximo é 10 anos), ou classificados como despesas operacionais, apropriados ao resultado do exercício, sendo transferidas para o Patrimônio Líquido mediante ajustes, contra Lucros ou Prejuízos Acumulados.
8.6.2 - PERDAS EM ARREDAMENTOS A AMORTIZAR Correspondem as perdas apuradas na