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Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL ganhou personalidade jurídica de direito internacional: o Protocolo reconhece ao bloco competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Cabe mencionar, nesse contexto, o Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação Econômica, firmado em dezembro de 1995, entre o MERCOSUL e a União Européia.
Em seu processo de harmonização tributária, o MERCOSUL contempla a eliminação de tarifas aduaneiras e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias entre os países membros, tendo por horizonte garantir, no futuro, a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos em um mercado comum. A criação de uma Tarifa Externa Comum - TEC (que caracteriza uma união aduaneira), implementada em grande parte desde primeiro de janeiro de 1995, e a adoção de políticas comerciais comuns em relação a terceiros países representam avanços significativos no processo de integração. Assinale-se ainda que, para atender ao cumprimento de políticas econômicas internas, peculiares aos países membros, foi criada lista de exceções tributárias para determinados produtos, cujas alíquotas devem convergir para a TEC até 2006.
O QUE É O MERCOSUL?
Desde 1º de janeiro de 1995, Argentina, Brasil Paraguai e Uruguai, os países membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul), passam a cobrar tarifas idênticas nas suas importações. A TEC (Tarifa Externa Comum) abrange 85% dos produtos negociados.
Os 15% restantes terão um prazo maior de adaptação (variando de 2001 a 2006). Em 1995, estes países formaram uma união aduaneira com quase 190 milhões de consumidores