Estudante
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Profa. Meyre Elizabéth Carvalho Santana
PROPOSTA DE EMENTA CONSTITUCIONAL
Aluno: Jeanlou Ribeiro de Oliveira
Goiânia, maio de 2013.
1. Justificativa
O presente trabalho é fruto do desenvolvimento do estudo da disciplina
Direito Constitucional III com a professora Meyre Elizabéth Carvalho Santana.
Como núcleo de nossos estudos temos os três poderes, quais sejam:
Executivo, Judiciário e Legislativo e suas respectivas funções típicas e atípicas.
Estes têm na teoria dos freios e contrapesos (checks ande balances, originalmente, e principalmente desenvolvida pelos Estados Unidos da América e bem aceita e difundida pela nossa doutrina), uma das melhores formas de autorregulação dos poderes e um dos princípios constitucionais mais importantes que possuímos.
Hoje, abrandada a Teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu visto que o Executivo, o Judiciário e o Legislativo possuem funções típicas (como as previstas historicamente) e atípicas (como observamos hodiernamente em nosso ordenamento) a doutrina defende a impropriedade da expressão
“tripartição dos Poderes” haja vista o poder ser UNO e INDIVISÌVEL, sendo mais apropriado tratar esses poderes como órgãos distintos de um mesmo poder. (Lenza cap. 8)
Como bem ensina Barroso, à p. 136: “A mutação constitucional em razão de uma nova percepção do Direito ocorrerá quando se alterarem os valores de determinada sociedade. A ideia do bem, do justo, do ético varia com o tempo.”
Como parte integrante dessa sociedade que dia após dia se vê ultrajada por nossos legítimos representantes, que nada mais buscam além de alcançar, em última análise, interesses pessoais, quer seja através de emendas ao orçamento, quer seja através de políticas públicas eleitoreiras, etc., entendemos que algumas das prerrogativas de nossos parlamentares, presentes na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 53, 54, 55 e 56