Estudante
Sumário:
· Aborto
· Eutanasia
· Referências
Aborto:
No Brasil de acordo com o codigo penal , o aborto é permitido em apenas 3 casos:Quando a gravidez é consequência de um estupro , quando trás risco de vida a mulher ou quando o bêbê tem má formação física ou mental.Eu concordo com esta lei , porém, é bem provavel que a lei mudará, e o aborto não será permitido em absolutamente nenhum caso, e isto não está certo , pois, as mães não são obrigadas a morrer para ter um filho e nem os filhos devem morrer ao nascer , o melhor é não alterar o codigo penal que trata sobre esta questão , pois , a lei Brasileira ja está bem adequada ao assunto.
Eutanasia:
Eutanasia é quando o paciente está em um estado incuravel e tem o seu tempo de vida diminuido ou encurtado por um especialista.A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, ela é considerada um assunto controverso e discutivel existindo sempre prós e contras.Em meu ponto de vista, a pessoa tem o direito de escolher pela sua vida ou pela sua morte em seu estado sã, um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim , pois , a pessoa não é obrigada a viver pela sociedade em algum estado crítico , a pessoa tem o direito à escolha pela sua vida e pelo momento da sua morte.