Estudante
O júri popular é quem julga o réu pelos crimes contra a vida, tentados ou efetivados.
Para participar do júri popular, exige-se que tenha maioridade e que não tenha antecedentes criminais. Por ano são alistados cerca de 1,5 mil jurados por cidade.
Os jurados são escolhidos depois de se inscreverem para participar ou de serem indicados por órgãos judiciais, instituições de ensino, dentre outros órgãos públicos. Dentro desses escolhidos estão geralmente membros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério público e da Defensoria Pública. Mais ou menos 15 dias antes de uma reunião que acontece entre os jurados, o juiz faz um sorteio de 25 jurados que vão estar no julgamento. Geralmente são convocados via correio.
Depois da escolha dos 25 jurados, acontece o primeiro julgamento com o júri, se ao menos 15 pessoas comparecerem a este julgamento, começa-se os trabalhos, onde esses mesmos são entrevistados individualmente, onde não possam escutar o depoimento dos outros. Em uma urna, são colocados os nomes, então o juiz retira sete cédulas que formarão o conselho de sentença. A cada nome anunciado, a defesa e o Ministério público pode recusar aquele jurado contemplado, cada jurado pode recusar até três júris sorteados. Depois de escolhidos os jurados não podem se falar, nem falar com pessoas de fora do tribunal e não podem dar sua opinião sobre o julgamento. Depois que o conselho de sentença é formado, o juiz proclama as palavras: 'Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça. ' Os jurados, chamados nome a nome pelo juiz, respondem: 'Assim o prometo'.
Logo após, começa-se verdadeiramente o julgamento, onde é ouvida a vítima, se não estiver morta ou sem condições de ir ao tribunal, depois são ouvidas as testemunhas de acusação e por ultimo as testemunhas de defesa.
Os jurados acompanham todo o processo, a interrogação e o depoimento do