Estudante
A palavra “Estado”, em seu sentido conhecido hodiernamente, surgiu do ponto de vista teórico com o contrato social de Hobbes, depois discutido por Locke e Rousseau em períodos imediatamente posteriores.
Contrato Social, segundo Hobbes, é um documento sui generis que tem por escopo fazer com que a Sociedade Natural ou os sujeitos que se encontram no Estado de Natureza passem a constituir o Estado ou a Sociedade Civil, abdicando de alguns direitos em favor do soberano, numa espécie de estipulação em favor de terceiro.
Quanto ao conteúdo, este Contrato Social / estipulação é um documento de abdicação de direitos pelos sujeitos organizados em sociedade, com a exceção dos direitos à vida e a segurança, cuja efetivação deveria ser realizada pelo soberano.
Já em Locke, o Contrato Social é a garantia de que os direitos pré-sociais, vistos como direitos naturais dos indivíduos presentes no Estado de Natureza, possam ser garantidos mais eficazmente pelo soberano, limitando, inclusive, a atuação deste.
Fica evidente a diferença de concepção entre Locke e Hobbes quanto ao poder estatal, vez que para aquele o poder é circunscrito, o erro do soberano não está na fraqueza, na omissão, mas sim no excesso, enquanto que Locke propõe a teoria do individualismo liberal (teoria que fundamenta o estado liberal burguês) sobrepondo-a à soberania absoluta (teoria do estado absolutista) de Hobbes, vendo-se, ainda, os “germes” do estado de direito, pela vinculação do estado aos direitos pré-sociais, bem como os “germes” da democracia pela afirmação do controle do estado pela sociedade, inclusive presente o direito de resistência.
Fundamental para esta análise é Rousseau, para quem o Contrato Social é tão-somente uma categoria histórica criada para facilitar o entendimento da passagem da Sociedade Natural para a Sociedade Civil.
É com Rousseau que se chega ao ponto culminante da discussão acerca de democracia e da