Estudante
CURSO DE DIREITO
GABRIEL PENNA
RIAN DANTAS
ROBERTO LAGO
ATIVIDADE SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO MOVIDA CONTRA O CANTOR ALEXANDRE PIRES
Salvador 2013
GABRIEL PENNA
RIAN DANTAS
ROBERTO LAGO
ATIVIDADE SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO MOVIDA CONTRA O CANTOR ALEXANDRE PIRES
Atividade apresentada à Prof.ª Nicia Nogueira Diógenes Santos como requisito parcial para a obtenção de nota na disciplina Direito Civil (Responsabilidade Civil), pela Faculdade Ruy Barbosa (Devry).
Salvador
2013
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais
Rosimeire Gomes de Brito, brasileira, viúva, dona de casa, portadora do RG nº 12.345.678-90 e do CPF 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Floriano Peixoto, nº 1125, centro, Bairro Brasil, nesta Cidade e Comarca, representada por seu Advogado Romilson Pereira dos Santos que esta subscreve (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência propor ação de indenização por danos materiais e morais, observando-se o procedimento comum ordinário (CPC, art. 274), em face de Alexandre Pires do Nascimento, brasileiro, casado, cantor, portador do RG 13.312.092-4 e do CPF 456.029.780-13, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 305, Bairro Centro, cidade de Uberlândia-MG.
I. DA PRELIMINAR
Antes de pleitear o julgamento do mérito, a autora solicita os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara hipossuficiente financeiramente, em conformidade com a declaração anexa (Lei nº 1.060/50, art. 4º, §1º).
Nessa perspectiva, a demandante, em razão de não possuir uma atividade laborativa fixa e nenhum outro meio de subsistência, clama pelo benefício em destaque. Ademais, consoante afirmação pública de um dos familiares do querelado “[...] a família não espera mais desdobramentos do caso, é mais fácil a família da vítima continuar na miséria do que acontecer