Estudante de Direito
Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de uma das partes, em detrimento do interesse do outro. É, portanto, uma solução egoísta e parcial do litígio. O “juiz” da causa é uma das partes.
Em regra, a autotutela é vedada pelos ordenamentos jurídicos dos povos civilizados. É uma conduta tipificada como CRIME, pois o exercício arbitrário das próprias razões (se for um particular) e exercício arbitrário ou abuso de poder (se for o Estado, em sentido amplo).[45] Como mecanismo de solução de conflitos, entretanto, ainda vige em alguns pontos do ordenamento, como, por exemplo, ocorre na legitima defesa, no direito de greve, no direito de retenção e no privilégio do poder público de executar os seus próprios atos, o que se dá o nome de autoexecutoriedade, a qual é um princípio da Administração Pública.[46]
Autocomposição
Quando se fala de “autocomposição”, está-se falando de uma forma de solucionar um conflito a partir do consentimento espontâneo de um dos contendores em sacrificar o interesse próprio (em todo ou em parte) em favor do interesse de outrem. É, em última análise, uma solução altruísta do litígio. Nas palavras do mestre DIDIER JR. “Autocomposição é o gênero do qual são espécies: a) Transação: concessões mútuas; b) Submissão de um à pretensão do outro; reconhecimento da procedência do pedido; c) Renúncia da pretensão deduzida”.[47]
CAPÍTULO I
Sociedade e Direito
Nos primórdios da civilização, o que se tinha como pré-direito era a lei do mais forte, onde, como o próprio nome diz, aquele que se superasse em relação aos demais tinha as melhores oportunidades, mulheres, bens etc.
Ubi societas ubi jus(não há sociedade sem o direito)
Relação entre direito e sociedade, porque o homem sentiu a necessidade de se organizar para viver.
Depois de instituído, o direito se tornou a mais importante e eficaz forma de controle social.
Conflitos e insatisfações
Os conflitos e insatisfações são fatores