Estudante de Direito

573 palavras 3 páginas
Nesta semana, para tratar dos temas referentes a natureza do ato inconstitucional e as possibilidades de modulação no direito brasileiro, em especial após as leis da ação direta e da arguição de descumprimento, fomos convidados à leitura dos acordos do Recurso Extraordinário 197917 e do Habeas Corpus 82959, bem como de escritos dos professores Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Marcelo Neves. Farei um breve comentário expondo uma síntese dos textos teóricos.
Em primeiro lugar, Manoel Gonçalves afirma que o controle de constitucionalidade é a garantia sine qua non da imperatividade da Constituição. Sem o mesmo, em casos como na Europa antes da Segunda Guerra Mundial, a Constituição de qualquer país fica desacreditando, sem força e sem caráter de supremacia que lhe é inerente. O controle de constitucionalidade, nascido nos Estados Unidos teve em MARSHALL um grande expoente. A sua análise, implicava um juízo sobre a natureza do ato inconstitucional. Dela decorria que a regra colidente com a Constituição é uma norma sem valor. Desse entendimento podemos esperar que sendo nulo o ato inconstitucional, este não pode produzir efeitos válidos, a menos que fosse anulável, sendo válido até ser declarada a sua invalidade. Portanto, algo que é muito recorrente em nosso ordenamento, pelo Supremo Tribunal Federal é a declaração de inconstitucionalidade e esse procedimento, esse rito nada mais é do que simplesmente uma declaração como o próprio nome já suscita. Nas palavras do saudoso Marcelo Neves, a inconstitucionalidade é um problema de relação intersistemática de normas jurídicas, abordado do ponto de vista interno, conforme os critérios de validade contidos nas normas constitucionais.
A partir das aulas de Direito Constitucional podemos analisar que sendo nulo desde o princípio, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que fere o nosso ordenamento maior, a Carta Magna da República deverá retroagir para extirpar todo valor que pode ter sido gerado, sendo considerado

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