Estrutura e organização da educação brasileira
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais. O Direito Educacional enfatiza três contornos principais:
a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem;
b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar.
c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educando no ensino fundamental, junto aos pais ou responsáveis.
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educando no ensino fundamental, junto aos