estrutura trabalho metodologia
Adoção conjunta por pessoas do mesmo sexo e o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
PROBLEMATIZAÇÃO
Dificuldade na adoção por casais homoafetivos devido a preconceitos formados pela sociedade.
HIPÓTESE
É um ato de discriminação negar a adoção a uma pessoa pelo simples fato dela ser considerada diferente dos padrões estabelecidos pela sociedade. A Constituição Federal proíbe tal ato e destaca em seu artigo 3º objetivos fundamentais como a construção de uma sociedade mais justa e solidária, bem como promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo o § 2º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei 12.010/2009: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”. Se for comprovada a existência de um relacionamento estável entre os adotantes, bem como a sua capacidade emocional e financeira que assegure o bem estar do adotado, não há porque negar esse direito ao casal que desejar adotar uma criança seja ele homoafetivo ou não.
OBJETIVO
Entender o porquê de mesmo tendo seus direitos garantidos pela Constituição Federal os casais homoafetivos ainda encontram grandes barreiras .
JUSTIFICATIVA
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, o próximo passo da maioria desses casais será buscar, através de meios existentes, uma forma de terem um filho. Seja através da inseminação artificial ou da adoção, em ambos os casos eles encontrarão muitos empecilhos impostos pela sociedade, mas em especial a adoção. Afinal, para muitos deferir um pedido de adoção a um casal homossexual é algo que poderá fazer com que a criança passe por sofrimento e humilhação por conviver com algo diferente dentro da sua casa. Sendo assim, cabe ao Direito buscar formas de