Estrutura do sistema educacional
Zéliocéa Silva Braga –
TÍTULO
Desafio de aprendizagem da Disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira do Curso de Pedagogia da Universidade Anhaguera-Uniderp.
São José dos Campos – SP
2011
Introdução
No presente trabalho identificamos que de acordo com LDB, esta garante a organização do sistema educacional do país. Esta Lei traz uma normatização fundamental e eficaz no ensino, pois direciona a criança para seu respectivo âmbito escolar. Tem ainda a finalidade de aprimorar o conhecimento dos alunos para que tenham um futuro digno; capacitar professores para que tenham conteúdo, conhecimento, bases pedagógicas no intuito de ensinar nossas crianças, jovens e adultos de forma eficiente. Além disso, chama o Município, Estado e Distrito Federal para as responsabilidades inerentes a competência de cada um. Veremos ainda que a sociedade também tem deveres e responsabilidades no que diz respeito à educação. Por este motivo é necessário ter o conhecimento concreto desta Lei para que possamos aplicar suas diretrizes, argumentar, criticar e ao mesmo tempo termos responsabilidades quanto à organização do ensino em nosso país.
ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL
Incumbências do Sistema do Ensino Federal, Estadual e Municipal
O Estado tem a finalidade do desenvolvimento da criança de até 6 anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos intelectuais e sociais complementando a ação da família, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, elaborar e executar políticas e planos educacionais com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e concordando as suas ações e dos seus municípios.
O Município tem o dever de criar um sistema único de educação básica, sendo as creches com crianças de 0 a 3 anos e pré-escolas de 4 a 6 anos