Estrutura do sistema de ensino: federal, estadual, e municipal.
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)
A lei que estabelece como deve ser organizada a Educação do Brasil é a Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), que fala da finalidade da Educação, como devem estar organizada, quais os órgãos administrativos e responsáveis, os níveis, as modalidades de ensino, entre outras vertentes que definem o sistema educacional no Brasil com base na constituição.
Órgãos responsáveis pela educação em níveis:
Federal: O Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE)
Estadual: A Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação
Municipal: A Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação básica do Brasil dá-se do Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O art. 21 da Lei n.º 9.394/96 diz que a educação escolar, não somente a Básica, compõem também o ensino superior, a educação superior ou ensino terciário que é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada. O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades e também centro de educação tecnológica, e o aluno pode optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica.
Outras modalidades brasileiras de ensino são:
• Educação de Jovens e Adultos (ensino fundamental e médio).
• Educação profissional ou técnica.
• Educação Especial.
• Educação a Distância.
Níveis e modalidades de educação e ensino
Educação Básica:
Educação infantil;
Educação fundamental;
Ensino médio.
Educação Escolar:
Educação infantil;
Educação fundamental;
Ensino médio;
Ensino superior.
Modalidades