Estrutura do sistema de ensino federal,municipal e estadual
Devido à necessidade e exigência da sociedade, ao que se refere à educação, criou-se normas educacionais que abrangessem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se adequa a realidade brasileira.
Assim, foi estabelecida a lei para a educação “Lei de Diretrizes e bases da educação Brasileira” (LDB), abrindo um amplo leque para a prática docente, na tentativa de unificar normas e delegar autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos, atingindo não só os educandos, mas a sociedade.
Essa lei federal foi referida pela carta magna, LDB, regulamentada cujo nº9394 de dezembro de 1996, entrando em vigor em 1997, com uma visão altamente flexível.
A LDB é composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, refletindo as condições “reais” do ensino brasileiro. Jamais pode ser descumprida, alegando o seu desconhecimento; seus estatutos e regimentos devem ser adaptados nas instituições de ensino.
De acordo com o artigo 12, o sistema de ensino tem obrigação de:
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. Administrar o seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; entre outros.
Um dos aspectos que mais sofreu alteração na vida escolar, foi de cento e oitenta dias letivos para duzentos.
Foi definida a composição dos níveis escolares como: Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e Educação Superior.
A Educação Básica tem como finalidade