Tipos de reservas
1.RESERVAS DE CAPITAL: Representam ganhos do patrimônio líquido que não passam pela conta de resultado, nem são provenientes de realização de ativos.
1.2 TIPOS DE RESERVA DE CAPITAL:
1.2.1 - Valor excedente, na colocação de novas ações, destinado a formação de capital.
A) Ações com valor nominal: O capital da companhia é formado por ações de valor nominal preestabelecido.
B) Ações sem valor nominal: O valor da ação é encontrado pela divisão total do capital social pelo numero de ações em circulação, sendo que o valor de cada ação é flutuante.
1.2.2 - Produto da alienação de partes beneficiarias: Partes beneficiarias representam títulos negociáveis, sem valor nominal, não relacionados com o capital social, que concedem aos seus possuidores direitos de participação nos lucros.
1.2.3 - Produto da alienação de bônus de subscrição: Representam títulos negociáveis, alienados ou atribuídos gratuitamente que para os possuidores, dentro de determinadas regras, garantem o direito de subscrever ações do capital social de alguma empresa, mediante pagamento do preço de emissões de ações.
1.2.4 - Prêmios recebidos na emissão de debêntures: Para quem os tem, dão direito de credito (na forma principal, juros, participação nos lucros, correção monetária) contra a companhia que os emite, considera-se “empréstimo” ao emitente.
1.2.5 - Doações e subvenções para investimentos (recebidas):
A) Doações: Representam o recebimento sem ônus de ativos (bens e direitos).
B) Subvenções: Representam ajuda recebidas do Estado, por motivos de prestação de serviços ou realização de obras de interesse publico.
1.2.6 - Correção monetária da conta de capital realizado: A correção monetária anual de capital realizado é a única que não é agregada a própria conta corrigida.
2.RESERVA DE REAVALIAÇÃO: A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, em substituição ao princípio do registro pelo valor original, sendo que o valor da