Texto
É conhecida também como Direito Científico, e compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidas pelos juristas, com o objetivo de interpretar as normas vigentes.
Os estudos doutrinários localizam-se nos livros, monografias, artigos e sentenças prolatadas pelos mais sábios juízes.
O cientista do Direito é movido pela investigação, indagando sobre o desconhecido e trazendo à luz do conhecimento os princípios que controlam a realidade.
QUALIDADES DO JURISTA
a) Autoridade Científica
Deve possuir sólidos conhecimentos do Direito, e possuir talento, isto é, senso jurídico, ou seja, uma pronta intuição espontânea que o guia para a solução correta.
b) Independência
Deve subordinar-se apenas aos imperativos da ciência jurídica. A imparcialidade é que dá confiança na doutrina e lhe confere prestígio.
c) Responsabilidade
É o senso de dever, a necessidade de cumprir os compromissos assumidos perante o mundo jurídico. Deve então possuir uma sólida formação moral.
FUNÇÕES
1) Atividade criadora
Criação de novos princípios e formas;
Introdução de neologismos (palavras novas), novos conceitos, teorias, etc, sem exageros.
2) Atividade prática
Reúne o conjunto de disposições relativas ao assunto de sua pesquisa.
3) Atividade crítica
Não deve se limitar a dizer o Direito. É preciso submeter a lei a uma avaliação, sob diferentes ângulos de enfoque. Deve acusar as falhas e deficiências da lei, do ponto de vista lógico, sociológico e ético.
A doutrina é fonte indireta do Direito (alguns acham que é fonte direta)
ARGUMENTO DE AUTORIDADE
“Books of authority” “OpinicDoctorum” .
Citação de opiniões de juristas como fundamento de uma tese jurídica que se desenvolve na justiça.
O argumento de autoridade não tem valor absoluto. O mesmo autor, de uma edição para outra, pode mudar de opinião.
A ANALOGIA LEGAL (Meio de integração do Direito)
Lacunas da lei, isto é, casos dos quais a lei não tratar.
A integração é um processo de