Estrutura do mercosul
O Tratado de Assunção constitui um marco, definindo as regras básicas para a instituição do Mercado Comum . O artigo 18 deste mesmo Tratado exigia antes do estabelecimento do Mercado Comum, a 31 de dezembro de 1994, que os Estados Partes convocarão uma reunião extraordinária com o objetivo de determinar a estrutura institucional definitiva dos órgãos de administração do Mercado comum, assim como as atribuições específicas de cada um deles e seu sistema de tomada de decisões.
Neste sentido, o Protocolo de Ouro Preto assinado em 17 de dezembro de 1994 e introduzido no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 188, de 16 de dezembro de 1995 e promulgado pelo Decreto n. 1901, de 9 de maio de 1996 exigia a definição de uma estrutura institucional, exigindo, ainda, um sistema de solução de controvérsias.
A partir do protocolo de Ouro Preto, o MERCOSUL passou a contar com instituições que viabilizam o aprofundamento do processo de integração e as negociações conjuntas com terceiros países ou blocos econômicos.
Assim, nos termos do artigo 1º do Protocolo de Ouro Preto, a estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos:
I. O Conselho do Mercado Comum (CMC);
II. O Grupo Mercado Comum (GMC);
III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
I. O CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC)
O artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto estabelece: “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum”.
O Conselho é o órgão superior do Mercosul, o qual tem a função de condução política e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos