Estrutura Do Judici Rio Brasileiro
O Poder Judiciário do Brasil é formado por um conjunto de órgãos aos quais a Constituição Federal de 1988 atribuiu a função jurisdicional, ou seja, o papel de dizer o direito ao caso concreto.
Trata-se de poder autônomo, independente e imparcial, de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito. Sua função, além de dizer o direito, consiste em administrar a Justiça, sendo também o verdadeiro guardião da Constituição e das leis, com a finalidade de atender às necessidades jurídicas da sociedade na solução de conflitos.
São órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal:
· Supremo Tribunal Federal (STF)
· Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
. Tribunais e Juízes do Trabalho
. Tribunais e Juízes Eleitorais
. Tribunais e Juízes Militares
. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ARTS. 101 A 103)
Trata-se do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a função principal de “guarda da Constituição”. Compete-lhe a relevante atribuição de julgar as questões constitucionais, assegurando a supremacia da Constituição Federal em todo o território nacional.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte exclusivamente constitucional, pois diversas outras atribuições foram-lhe conferidas pela Constituição (CF, arts. 102 e 103).
Compete a todos os poderes constituídos assegurar a supremacia da Constituição, e o Poder Judiciário pode exercer o controle da constitucionalidade de forma concentrada e em abstrato ou difusa e em concreto. O Tribunal indica um de seus membros para presidir o Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, I e § 1º) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 119, I, a). São órgãos da Suprema Corte, de acordo com o Regimento Interno, o Plenário, as Turmas e o Presidente. O Presidente e o Vice- -Presidente são