PL 3077
PROJETO DE LEI No 3077, DE 2008
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social.
Autor: Poder Executivo
Relator: Raimundo Gomes de Matos
I – RELATÓRIO
Em 25 de março de 2008 foi apresentado na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 3077/2008, de iniciativa do Poder Executivo - MSC 119/2008, com a intenção de estabelecer objetivos para o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e sua composição descentralizada e participativa, integrada pelos três entes federativos; reduz para 65 (sessenta e cinco) anos a idade mínima para o idoso receber o benefício de prestação continuada - BPC; define a proteção social básica e especial; cria o CRAS e CREAS.
Na Câmara, o PL foi distribuído pela Mesa Diretora às Comissões de
Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (Art.54 RICD e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em conformidade com os artigos
24 e 54 do Regimento Interno. A Proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas Comissões e tramita em regime de Prioridade.
Na Exposição de Motivos que acompanhou o Projeto de Lei
Governamental, o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Patrus Ananias de Sousa, assim explicitou as razões da citada Proposição:
“Desde a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, ganha força uma nova agenda política para o reordenamento da gestão das ações descentralizadas e participativas de assistência social no Brasil, na forma do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, modelo de gestão para todo território nacional, que integra os três entes federativos e objetiva consolidar o sistema descentralizado e participativo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
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Desse modo, a proposta denomina o sistema descentralizado e participativo referido no art.6º da LOAS, como Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e, organiza as ações socioassistenciais para que