Estrutura da educação
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
DARCY Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
• Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
• Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
• Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
• Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
• Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
• Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
• A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
• Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art.