Estrutura da educação
PEDAGOGIA
ALUNA:
PROFESSORA:
TURMA
MATRÍCULA:
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
TAGUATINGA
2012
O Sistema de ensino federal de ensino compõe-se das seguintes instituições mantidas pela união:
Universidades federais;
Instituições isoladas de ensino superior;
Centros federais de educação tecnológica (CEFEST);
Estabelecimentos de ensino médio, entre outros.
A legislação estadual para a educação, incluem, além da Constituição Federal, a Lei de diretrizes e Bases da educação nacional dos pareceres da resolução do conselho nacional da educação.
E pela primeira vez, uma Constituição Federal Brasileira, a de 1988, reconheceu o município como instância administrativa. A educação das crianças até 6 anos à partir de 1988 surge como dever do Estado e responsabilidade do município, o que significa que prioritariamente devem se responsabilizar pelo atendimento à crianças até 6 anos nas creches e nas creches, escolas, e pelo ensino fundamental, que ocorre tanto na zona urbana quanto na rural.
A constituição de 1988, complementada pela lei 9.394/96 definindo as competências e atribuições dos entes federativos, União, estado e municípios para criar seu próprio sistema de ensino.
Desenvolvimento
O Brasil é um país em desenvolvimento que diz tratar a educação com prioridade, porém deixa falhas no sistema existente no país. O mundo se encontra em constante crescimento, e muda a cada minuto, portanto o aprendizado e a sabedoria do ser humano se torna essencial no meio onde ele vive.
A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal, possuem algo em comum, tais como métodos elaborados, projetos, normas de procedimentos, diretrizes e outras voltadas para o setor educacional. Afinal a educação é a base do desenvolvimento de um país. E obrigatório concluir que o Brasil não possuem um único sistema nacional de ensino, embora as leis que regem o sistema nacional em razão