Estrutura administrativa de poços de caldas
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4.4 FUNÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal. As principais funções do prefeito são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores, funções atribuídas as áreas políticas, executivas e administrativas, representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes, reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa, apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais, representante máximo do município de forma legal e administrar os impostos, como IPTU, ITU e aplicá-los da melhor forma. O vice-prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O vice-prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles. A eleição do Vice-prefeito se dá com a do prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades. O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo a favor de um município, o mandato dura quatro anos e o cargo enquadra-se no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo, além disso o vereador fica responsável por criar as leis. 4.5 Princípio da LEGALIDADE
O art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, cita alguns princípios que norteiam a gestão pública. Gasparini amplia o leque de princípios e conceitua-os da seguinte forma: - legalidade: esta associada a gestão pública em toda