Estrada Real
Historiografia
Dentro de uma visão historiográfica tradicional em História do Brasil, o conceito de Estrada Real pressupõe: natureza oficial; exclusividade de utilização; vínculo com a mineração.
Nesta perspectiva, a designação "Estrada Real" reflete o fato de que era esse o caminho oficial, único autorizado para a circulação de pessoas e mercadorias. A abertura ou utilização de outras vias constituía crime de lesa-majestade, encontrando-se aí a origem da expressão descaminho com o significado de contrabando.
Por outro lado, uma moderna visão admite: natureza tradicional e uma referência de bons caminhos; utilização geral, universal, pública; vínculo com outras atividades, como o comércio e a pecuária; existências anteriores e/ou posteriores à mineração; desvinculados das zonas mineradoras.
Em defesa desta última, considere-se que as Ordenações do Reino, também observadas na Colônia, estabeleciam como direitos reais ou regalias, entre outros, as vias públicas, os rios e os vieiros, e as minas de ouro e prata ou qualquer outro metal.
Os caminhos das Minas Gerais
Entre os séculos XVII e XIX um conjunto de vias terrestres – muitas delas simples reapropriações de antigas trilhas indígenas (peabirus) – aproximou diferentes regiões do território brasileiro.
Caminho da Bahia
Ver artigo principal: Caminho da Bahia
O chamado Caminho da Bahia ou Caminho dos Currais do Sertão e suas variantes, ligando a Capitania da Bahia às Minas.
Caminho do Rio de Janeiro
O chamado Caminho do Rio de Janeiro (depois chamado de Caminho Velho do Rio de Janeiro e atualmente de Estrada Real) e suas variantes, ligando a Capitania do Rio de Janeiro às Minas.
Caminho dos Diamantes
Posteriormente, com a descoberta de diamantes no Serro, entre 1725 e 1735, um novo