Estipula o em favor de terceiros
CURSO DE DIREITO NOTURNO - TURMA - U
DIREITO CIVIL III – Teoria Geral dos Contratos
DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Neste trabalho seram abordadas as exceções ao princípio da relatividade dos contratos, no qual os efeitos dos contratos apenas se produzem em relação às partes, Jamais afetando terceiros.
Nesse contexto é importante salientar que existem três modalidades de estipulações contratuais relacionadas com terceiro, a saber:
a) Estipulação em favor de terceiro;
b) Promessa de fato de terceiro;
c) Contrato com pessoa a declarar;
1. Estipulação em favor de terceiro – Arts. 436 a 438 do C.C.
Há estipulação em favor de terceiro quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá uma vantagem ou benefício em favor daquele, que não é parte no contrato. Ou seja, uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica-base.
Personagens:
a) Estipulante: aquele que estabelece a obrigação;
b) Promitente ou devedor: aquele que se compromete a realizá-la;
c) Terceiro ou beneficiário: é o destinatário final da obrigação pactuada.
2. Promessa de fato de terceiro – Arts. 439/440 do C.C. Ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na Finalização de um contrato sem ter recebido antes o consentimento desta última pessoa para a finalizar este contrato. A eficácia deste contrato depende da ratificação posterior da terceira pessoa. A pessoa que se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa normalmente assume este compromisso porque tem um bom relacionamento com esta última, seja ele decorrente de amizade ou de laços de família. Desta forma, para realizar a venda de um imóvel que se encontra indivisível quando um dos co-proprietários é ausente ou menor, os outros co-proprietários se comprometem a obter sua ratificação posteriormente. A