estatuto social da Ucam
ESTATUTO SOCIAL
(Reformado na Assembleia Geral Extraordinária da UCAM em 12 de abril de 2013)
CAPÍTULO I
Da Denominação, dos Fins e da Sede
Art. 1º: Com a denominação União Coxinense das Associações de Moradores, fundada em 15 de junho de 1998, com sede à Rua Salvina Maria do Carmo, nº 440, Bairro Flávio Garcia, terá como foro jurídico o município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.
§ Único: Poderão filiar-se a UCAM em número indeterminado de associações de moradores de bairros, de vilas, núcleos residenciais, cooperativas habitacionais comunitárias, centros comunitários e conselhos populares, sediados em Coxim e em outros municípios do estado.
Art. 2º: A UCAM tem por finalidade:
I – A unificação, a conscientização, o apoio e a orientação das reivindicações de suas filiadas de Coxim e de outros municípios do estado, com o intuito de buscar soluções para os problemas com que se defrontam.
II – Reivindicar junto aos poderes públicos em qualquer esfera, entidades privadas, toda e qualquer medida que vier proporcionar à comunidade de Coxim e de outros municípios do estado, melhores condições de vida, moradia, alimentação, educação, saúde, segurança, lazer, transporte, assistência social e outras iniciativas de interesse da comunidade, podendo por tantos firmar acordos e convênios.
III – Promover estudos e debates sobre os problemas apresentados pelas filiadas, bem como estimular toda e qualquer