Estatuto Soc Protetora Dos Animais
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação Sociedade Protetora dos Animais de -, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2º - A entidade tem sede e foro em Ivaiporã, à rua.
Artigo 3º - Seus fins são:
a) Desenvolver ação conservacionista de todos os recursos naturais e, em especial, da população animal, fazendo cumprir, com apoio das autoridades, os dispositivos das leis e regulamentos federais, estaduais e municipais de proteção aos animais;
b) Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou mau trato contra os animais, de acordo com as disposições legais;
c) Dar assistência, sempre que possível, a animais abandonados ou extraviados, reencaminhando-os aos seus legítimos donos, ou dando-os - independentemente de compensação - a pessoa de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado, sujeito à fiscalização da SPA;
d) Difundir conhecimentos conservacionistas e orientar e educar a população, com ênfase à juventude, no que toca ao tratamento dos animais, por meio de publicações, cursos, palestras, conferências, seminários, congressos e reuniões afins, e através dos meios de comunicação em geral;
e) Propor às autoridades competentes medidas de proteção, conservação e assistência à fauna;
f) Manter relações com entidades congêneres e afins, nacionais e internacionais;
g) Firmar convênios, ajustes e acordos, visando a consecução de seus objetivos;
h) Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna.
Artigo 4º - A duração da entidade tem prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DAS FONTES E RECURSOS
Artigo 5º - As fontes e recursos para manutenção serão obtidos por meio de doações dos associados e não associados, convênios com entidades públicas e privadas, campanhas e