estatuto dos servidores do acre

24775 palavras 100 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

"Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Acre, das
Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Estatuto dos servidores públicos civis da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, criadas e mantidas pelo poder público estadual.
Parágrafo único. O disposto neste Estatuto se aplica aos servidores de qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público ou em comissão.
Art. 3º Cargo Público, integrante de carreira, é o conjunto de atribuições e responsabilidades, que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para o provimento em caráter efetivo ou em comissão, são acessíveis a todos os brasileiros.
Art. 4º É vedada a prestação de serviços gratuitos, salvos os casos previstos em Lei.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º O provimento de cargo de natureza permanente, é ato formal através do qual se processa o ingresso do servidor, mediante preenchimento de um cargo na lotação do quadro de pessoal.
Art. 6º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental;

VII - prévia aprovação em concurso público.
Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar exigência de outros

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