Direito

1476 palavras 6 páginas
DIÁRIO OFICIAL – 20/11/2012

Diário Oficial do Estado do Acre:
DECRETO Nº 4.858 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, 36 § 4° e 37, § 8°, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 55, inciso I, alínea “d”, §§ 2° e 16, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, §1º, alínea “b”, da Lei
Complementar nº 164/2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 71, incisos I e III, 74, incisos
I e II, 75, inciso I, 80 e 88, inciso I, todos da Lei nº 1.236/1997, alterada pela Lei nº 94/01 e Lei nº 1.432/02, e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0029440-
1/2012/DRH, da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do
Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, a contar de 16 de outubro de 2012, o SUB TEN
PM RG 0320 NORMANDO FURTADO DE ARRUDA, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados no soldo do posto de 2º TEN PM, acrescido de suas gratificações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Diário Oficial do Estado de Roraima:
DECRETO Nº 14.799-E DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de
Oficial Intermediário integrante da carreira policial militar do ex-Território
Federal de Roraima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve

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